Subseção EL - Eleições

SAULO COSTA ARCANGELI HERNANDO CUNHA BARBOSA WAGNER CONCEICAO DA SILVA ANA PAULA DIAS LOBATO NOVA ALVES FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARIA DE LOURDES PEREIRA E PEREIRA IVO NOGUEIRA ANA LUCIA AMARAL NUNES DA SILVA CELSO RAPOSO DE CAMPOS FILHO ROBERTO COELHO ROCHA
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Área de identificação

Código de referência

BR MATRE TRE-MA-JUD-EL

Título

Eleições

Data(s)

  • 1947 - ? (Produção)

Nível de descrição

Subseção

Dimensão e suporte

Seção composta por documentos textuais e digitais. Não estão mensurados por ser uma série aberta, assim, novos documentos podem ser acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação.

Área de contextualização

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os documentos que compõe esta subseção é formada de processos de Registro de Candidatura, Prestação de Contas, ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Ação Cautelar em Matéria Eleitoral, Representação, Petição e outros em matéria eleitoral, no âmbito do estado do Maranhão..

Avaliação, selecção e eliminação

Os instrumentos de gestão documental do TRE-MA consignam o tempo de guarda e a destinação final dos documentos, indicando aqueles que devem ter a guarda permanente, devido a seu valor histórico.
Os documentos que constituem o fundo foram selecionados por meio da aplicação desses instrumentos:
• Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Area administrativa e Judiciaria , aprovado pela Resolução n. 9.860 de 10de agosto de 2021..

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-MA são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução TRE n. 8373 de 16 de abril de 2013.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, sexta-feira das 08:00h as 14h na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço Avenida Senador Vitorino Freire S/N Areinha, CEP 65.010-917; São Luís - MA
• pelo telefone 0800 098 5000
• pelo formulário eletrônico

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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